Na hora em que se aluga um apartamento, é normal entender que nenhum contratempo vai impedir o morador de cumprir os usuais 30 meses de contrato. No entanto, muitas vezes a realidade se interpõe ao acerto com a imobiliária, e é preciso romper o trato.
A multa por quebra de contrato é obrigatória?
Se o locatário não pediu que fosse incluída no documento a cláusula que permite a saída do imóvel ao final de 12 meses de vigência sem a necessidade de se pagar uma multa, então será necessário fazer um cálculo para que se chegue à taxa proporcional a ser paga ao proprietário.
Calculando o valor da multa do seu contrato
Pode parecer complexo em um primeiro momento, mas basta seguir a fórmula para entender como chegar à soma final. Confira:
- Multiplique o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual;
- O resultado deve ser dividido pelo número de meses acertados no contrato, que costuma ser 30;
- Multiplique este resultado atual pelo número de meses que faltam para acabar o contrato.
É importante lembrar que, dependendo da disponibilidade da imobiliária responsável pelo contrato do apartamento, do aval do proprietário e das condições que forçam a saída antecipada do imóvel, esse valor final pode muitas vezes ser negociado. Portanto, converse com os envolvidos, exponha a situação e, se for o caso, solicite um acordo.
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Fonte: Estadão