Não tem escapatória: quem é proprietário de um bem imóvel na área urbana em qualquer lugar do Brasil tem um compromisso anual com a prefeitura municipal — o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.
Esse acerto geralmente ocorre no mês de janeiro e integra o rol dos gastos tradicionais de início de ano, mas você sabe como o IPTU é calculado? Sabe para que serve esse tributo? Continue a leitura deste post e fique por dentro do assunto!
O que é o IPTU?
Para as prefeituras, o IPTU representa a principal fonte de arrecadação de recursos. Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de bens imóveis localizados na área urbana das cidades. Logo, devem pagar o IPTU todos os proprietários dos imóveis urbanos.
Para que a sua cobrança ocorra é necessário que a prefeitura ofereça determinada infraestrutura ao imóvel. É preciso que haja pelo menos dois dos serviços abaixo disponíveis:
- abastecimento de água;
- esgotamento sanitário;
- canalização de águas pluviais;
- disponibilidade de iluminação pública;
- escola de ensino básico ou posto de saúde localizado a até 3 quilômetros do imóvel.
Como o IPTU é calculado?
A base utilizada por todos os municípios para calcular o IPTU devido é a mesma: o valor de venda (ou valor venal do imóvel). Esse, por sua vez, deriva da Planta Genérica de Valores (PGV), que leva em consideração o tipo e padrão construtivo do imóvel, sua localização e sua área para determinar um valor padrão.
Esse levantamento é realizado por engenheiros e arquitetos da prefeitura e também leva em consideração eventuais melhorias de infraestrutura realizadas na região. Sobre o valor venal do imóvel é aplicado o índice de cobrança do IPTU, que varia de cidade para cidade.
Em alguns casos o IPTU pode ser progressivo, com a alíquota mais alta para imóveis mais valorizados.
Como pagar o IPTU?
É praxe as prefeituras enviarem aos contribuintes o carnê de pagamento do IPTU no final do ano anterior, assim como também é muito comum a concessão de descontos para o pagamento antecipado.
Também é possível parcelar o pagamento ao longo do ano.
Quais são as penalidades para quem não paga?
O não pagamento do IPTU pode gerar uma série de sanções ao contribuinte. Além de multas e juros, o devedor pode ser incluído na lista de devedores da prefeitura. Em casos extremos, o imóvel pode ser leiloado para o pagamento da dívida.
Locatário paga IPTU?
Como explicamos no início do texto, o IPTU é um compromisso do proprietário do imóvel. É ele que consta como devedor do tributo junto à prefeitura. Porém, é possível transferir a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao locatário do imóvel.
Essa possibilidade consta do artigo 22 da lei 8245/91, a Lei do Inquilinato. Ela permite que o pagamento seja repassado para o inquilino desde isso fique claro em uma cláusula do contrato de locação.
Caso o locatário não honre esse compromisso, o devedor junto à prefeitura seguirá sendo o proprietário do imóvel, mas o contrato serve de base para que ele busque na justiça o ressarcimento.
Essa é a forma como o IPTU é calculado. Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Gostou de saber mais sobre o tributo? Deixe um comentário!