MRV Engenharia se adianta à lei municipal que regulariza gestão de resíduos em obras da região metropolitana de Belo Horizonte

14 agosto 2013

Líder nacional em seu segmento, a MRV Engenharia se adiantou à nova lei municipal de Belo Horizonte que prevê a regulamentação da gestão de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e já possui programa para adequada gestão dos detritos gerados em grande parte de suas obras da região metropolitana de Belo Horizonte. Só para a reciclagem, a empresa enviou, até junho de 2013, 14 mil m3 em resíduos (o equivalente a 2,8 mil caçambas), o que representa um total de aproximadamente 37% dos detritos produzidos nessas obras e uma economia de R$360 mil.



Outra iniciativa que já vem sendo adotada pela empresa é a segregação dos detritos na própria obra, o que possibilita que eles tenham um destino adequado. “Há três anos a MRV percebeu a necessidade latente de trabalhar a gestão de resíduos a fim de reduzir, reutilizar, reciclar e dar tratamento aos resíduos, além de dar a eles uma destinação ambientalmente adequada. Contratamos uma consultoria especializada, a Ambiência, e hoje já possuímos uma estrutura de banco de dados e temos fornecedores desenvolvidos para esse trabalho. Com isso, conseguimos uma eficiência de segregação superior a 60%, o que significa que a maioria de nossos resíduos é separada para uma melhor destinação”, explicou o diretor de Relações Institucionais da MRV, Sérgio Lavarini.


Exemplo real da implantação da gestão de resíduos, a obra do residencial Spazio Eco Vitta, no Buritis, é acompanhada desde seu início pela consultoria Ambiência e até o primeiro semestre de 2013 alcançou números expressivos: 81% de eficiência de segregação e 46% dos resíduos reciclados.Em um empreendimento que se propõe a trazer a natureza para a vida de seus proprietários a preocupação com a sustentabilidade começa na destinação correta que a obra dá aos seus resíduos”, destacou o diretor.


O que diz a nova lei


Aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Lei 10.522/12 que entra em vigor em 24 de agosto tem como objetivo instituir o “Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) e Resíduos Volumosos”. Dentre as propostas estabelecidas, a nova legislação vai estabelecer “diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos no município, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais e proporcionar benefícios desordem social e econômica”.


A regulamentação prevê ainda a triagem integral dos resíduos, que deve ocorrer, preferencialmente, no local de geração e quando não for possível deverá ser realizada em áreas de transbordo e triagem (ATT); a não disposição de detritos de construção civil em aterros sanitários; a contratação de empresas de transporte de resíduos licenciadas com emissão de CTR’s (Comprovante de Transporte de Resíduos) e a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos.

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