O que acontece com financiamentos de imóveis em casos de divórcio?

19 fevereiro 2018

Vocês financiaram um imóvel, realizaram o sonho da casa própria, mas o casamento acabou. E agora? Questionamentos relacionados a financiamento de imóveis e divórcio são mais frequentes do que se imagina, e é muito importante entender o que pode ser feito nesses casos, a fim de evitar maiores desgastes.

No momento do divórcio, há várias questões a serem definidas, como a guarda dos filhos e a divisão do patrimônio. O financiamento de imóveis, por ser um compromisso de longo prazo assumido pelos ex-cônjuges, possui algumas particularidades, que apresentaremos neste artigo. Continue conosco e confira.

Como fica o pagamento da dívida?

É fundamental deixar claro, antes de aprofundar mais no assunto, que o divórcio não exime a quitação da dívida. Pelo contrário, enquanto não for formalizada a situação do imóvel, ambas as partes são responsáveis pelo compromisso. Se o pagamento das prestações for interrompido, a propriedade pode ser levada a leilão.

O ideal é que a situação do imóvel fique definida no momento da separação, seja qual for a proporção dos ex-cônjuges na propriedade. Tal definição deve ser formalizada, seja por meio de acordo extrajudicial, com escritura lavrada em cartório, ou por decisão judicial na ação de divórcio.

É possível alterar o contrato do financiamento imobiliário?

Sim, existe a possibilidade, mediante a apresentação da escritura ou da sentença judicial. Neste caso, é necessário procurar a instituição financeira que concedeu o financiamento e ajustar o contrato, definindo que apenas uma das partes será responsável pelo pagamento das prestações e encargos restantes.

Vale ressaltar que o banco avaliará a capacidade financeira de quem assumir o compromisso, ou seja, o ex-cônjuge responsável será submetido a uma nova análise de crédito. Para que o financiamento fique a cargo de apenas um dos mutuários, a princípio, é necessária a anuência da instituição credora.

E se ambos quiserem ficar com o imóvel?

São frequentes os casos em que não há consenso sobre quem ficará com o imóvel. Enquanto não há um acordo, ambos os ex-cônjuges permanecem responsáveis pelo pagamento da dívida (mutuários-devedores), e cada um continua detentor de sua parte na propriedade, apesar do divórcio.

Por outro lado, pode ser que não exista interesse de nenhuma das partes em ficar com o imóvel. Uma saída interessante, nesta situação, seria a venda do imóvel, com a quitação total do saldo devedor. Se a propriedade for a leilão, pela interrupção do pagamento das prestações, há o risco de que o valor do lance não seja suficiente para liquidar o financiamento.

O divórcio é um momento em que é preciso lidar com vários aspectos sentimentais e cumprir uma série de procedimentos burocráticos. Para fugir de problemas futuros, ou até mesmo evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, o ideal é que o advogado que está conduzindo o processo de divórcio seja consultado e possa levar os ex-cônjuges a um consenso.

É importante que ambas as partes estejam preparadas para lidar com todas as questões que envolvem financiamento de imóveis e divórcio e tomarem, juntas, a melhor decisão.

E então, o artigo foi útil? Se ainda tem alguma dúvida, deixe-a nos comentários.

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