A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um tipo de laudo que atesta o responsável técnico de uma obra. Embora seja um documento exigido por lei, existem muitas dúvidas sobre sua emissão, especialmente no caso da realização de pequenas obras de reparo em apartamentos.

Para evitar problemas com a legislação, multas e colocar a segurança em risco, o ideal é se informar corretamente sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão, pois, ao contrário do que se pode pensar a princípio, a exigência do documento não se limita à realização de mudanças estruturais e grandes obras. Até mesmo atividades simples, como a instalação de um equipamento de ar-condicionado, pode demandar a emissão da ART.

Quer saber sobre quando a emissão da ART é necessária e as exigências legais sobre o laudo? Acompanhe!

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O que é a ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que sinaliza quem é o técnico responsável pela prestação de um serviço ou obra. Conforme descrito na lei, os contratos de obras para realização de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, sejam escritos ou verbais, estão sujeitos à ART. Caso o profissional ou a empresa responsável pela obra não emita o documento, está sujeito/a ao pagamento de multa, de acordo com o que está previsto em lei.

Além disso, a ART define as profissões tecnicamente responsáveis pelo desenvolvimento da atividade em uma obra, dentro do Sistema Confea/Crea, que são: 

  • Agronomia;
  • Engenharia;
  • Geografia;
  • Geologia;
  • Meteorologia.

Para os profissionais, a obrigatoriedade da ART representa a comprovação de suas habilidades técnicas. Já para a sociedade, de maneira geral, a anotação funciona como uma espécie de documento de defesa para formalizar o compromisso do profissional e das empresas envolvidas em realizar o trabalho com segurança e o máximo de responsabilidade.

Quando a emissão da ART é obrigatória?

Ao realizar uma reforma é comum surgir a dúvida se é realmente necessário emitir uma ART para o procedimento. Vale ressaltar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a documentação não é exigida apenas em casos de obras estruturais ou ampliação de espaços.

A exigência abrange questões muito mais simples, como a instalação de equipamento de ar-condicionado, mudança de lugar de chuveiros, tomadas e fechamento de sacadas com vidro, por exemplo.

Veja, a seguir, outros tipos de obras de diferentes graus de complexidade que exigem a emissão da ART:

  • Abrir portas ou derrubar paredes para criar uma cozinha americana;
  • Instalar banheiras;
  • Fazer reparos no gás ou nova instalação;
  • Mudar revestimentos, que pedem o uso de ferramentas de alto impacto.

Para evitar confusões, é importante destacar também as obras que acontecem com frequência antes de uma mudança ou em melhorias básicas e não exigem a emissão do ART. Confira a seguir:

  • Pintura;
  • Pequenos reparos na parte hidráulica ou elétrica;
  • Instalação de telas ou redes de proteção;
  • Troca de forro ou gesso com características próximas do original da obra.

Quem é o responsável pela emissão da ART?

O responsável pela emissão da ART é o profissional envolvido na realização do serviço. Arquitetos ou engenheiros do sistema Confea/CREA têm a obrigação de fazer o registro do documento de maneira online. Na prática, essa obrigação deve ser sempre do responsável técnico pela obra.

Em alguns casos em que é preciso fazer a locação de equipamentos terceirizados, como plataformas de elevação, a emissão da ART continua sendo do técnico da obra. Isso porque a empresa de locação de equipamentos para construção civil não tem nenhum tipo de responsabilidade técnica sobre o andamento do projeto.

Assim, se torna indispensável que, para evitar prejuízos com a legislação, toda obra em que é exigido o documento tenha um profissional técnico registrado corretamente.

Finalidade

Além de assegurar que a obra está sendo realizada por um profissional técnico responsável e registrado conforme as exigências, a ART também tem como finalidade identificar quem faz parte da obra e suas funções nos campos técnicos.

Sem contar que a comprovação técnica conforme o registro do documento representa vantagens e segurança tanto para quem contrata os serviços quanto para os prestadores. A ART comprova, ainda, a capacidade técnica dos envolvidos, defende a sociedade e valoriza o profissional da área.

O resultado de uma construção ou reforma feita por um técnico experiente faz muita diferença em qualidade. Dessa forma, fica mais simples evitar desperdícios de materiais, ter problemas com as mudanças em curto prazo ou até mesmo perder tempo com coisas que não são essenciais.

Quando emitir

Trabalhar sempre com planejamento ao realizar uma reforma é o segredo para evitar dor de cabeça. Afinal de contas, como várias questões técnicas e burocráticas estão envolvidas, se torna indispensável cronometrar cada detalhe com o objetivo de evitar surpresas desagradáveis de última hora, como multas.

No caso da ART, ela deve ser emitida antes de começar a atividade técnica relacionada. Assim que as informações do contrato firmado entre contratante e contratado estiverem finalizadas já é recomendado iniciar o procedimento de emissão. De acordo com o CREA existem três classificações de ART: por tipo, forma de registro e participação técnica.

É importante destacar que uma construção sem ART e sem a devida assinatura diante do CREA não tem garantias legais. Dessa maneira, os envolvidos podem sofrer as consequências jurídicas em casos de acidentes ou outros problemas que causem riscos em grandes proporções.

Pagamento da taxa

Conforme previsto na lei nº 6.496/77, o responsável pelo pagamento da taxa cobrada na emissão da ART é o profissional técnico da obra. Seja quando é contratado na realização do serviço ou proprietário. A assinatura da ART também é indispensável pelo contratado e contratante. No entanto, em situações em que a obra tem vários contratantes, a assinatura se torna dispensável.

O comprovante do pagamento fica disponível no site do CREA e confirma a autenticidade da operação realizada. Essa emissão não terá data de validade, pois considera-se que obras, especialmente as de grande proporções, podem atrasar. Dessa forma, o documento tem vigência até a finalização do serviço correspondente.

Embora pareça ser um assunto muito técnico, o processo de emissão da ART costuma ser simples. Como deve ser feito pelo profissional registrado, você também não precisa se preocupar com os detalhes da emissão. O mais importante é saber quando o documento é obrigatório para exigir a emissão pelo profissional contratado, tendo o cuidado de escolher a mão de obra devidamente habilitada para o serviço.