Como o IPTU é calculado e para que ele serve

26 janeiro 2022

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Como é feito o cálculo do IPTU

Não tem jeito: quem é proprietário de um imóvel na área urbana em qualquer lugar do Brasil tem um compromisso anual com a Prefeitura, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.

Quem deseja comprar um imóvel, além de se planejar para a compra e os gastos mensais, como luz, água, condomínio e manutenção, precisa também considerar o valor desse imposto, que é um tributo obrigatório.

A cobrança geralmente ocorre no mês de janeiro e integra os  gastos obrigatórios de início de ano, mas você sabe como o IPTU é calculado? Sabe para que serve esse tributo? Continue a leitura do texto e fique por dentro do assunto!

O que é o IPTU?

IPTU é um tributo que as prefeituras cobram dos cidadãos que têm imóveis, sejam residenciais ou comerciais. É importante lembrar que cada propriedade vai apresentar um IPTU diferente.

Por isso, quem tem mais de um imóvel vai ter que pagar o tributo correspondente a cada um. Esse é um imposto cobrado anualmente e, normalmente, a sua incidência acontece logo nos primeiros meses do ano.

O valor arrecadado com esse imposto se junta a outros impostos que as prefeituras recebem, como o Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim, acumula-se uma quantia de dinheiro, que acaba recebendo vários destinos. Hoje, cada município tem que destinar 25% de todos os impostos arrecadados para a educação e 15% para a saúde.

Para as prefeituras, o IPTU representa a principal fonte de arrecadação de recursos. Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de bens imóveis localizados na área urbana das cidades.

Logo, devem pagar o IPTU todos os proprietários dos imóveis urbanos. Lembrando que nas áreas rurais, existe a incidência de outro tributo, o ITR (Imposto Territorial Rural), que tem uma alíquota diferente.

Para que a cobrança do IPTU ocorra é necessário que a prefeitura ofereça determinada infraestrutura ao imóvel. É preciso que haja pelo menos dois dos serviços abaixo disponíveis:

  • abastecimento de água;
  • esgotamento sanitário;
  • canalização de águas pluviais;
  • disponibilidade de iluminação pública;
  • escola de ensino básico ou posto de saúde localizado a até 3 quilômetros do imóvel.

Como o IPTU é calculado?

A base utilizada por todos os municípios para calcular o IPTU devido é a mesma: o valor de venda (ou valor venal do imóvel). Esse, por sua vez, deriva da Planta Genérica de Valores (PGV), que leva em consideração o tipo e padrão construtivo do imóvel, sua localização e sua área para determinar um valor padrão.

Esse levantamento é realizado por engenheiros e arquitetos da prefeitura e também leva em consideração eventuais melhorias de infraestrutura realizadas na região. Sobre o valor venal do imóvel é aplicado o índice de cobrança do IPTU, que varia de cidade para cidade.

Em alguns casos o IPTU pode ser progressivo, com a alíquota mais alta para imóveis mais valorizados.

O que é valor venal?

Você deve estar se perguntando: mas, afinal, o que é valor venal? Bom, é o valor de compra e venda de um bem que é determinado pelo órgão público.

Alguns fatores são levados em consideração na hora de estabelecer esse valor, como localização e idade da propriedade. Normalmente não tem relação com o valor de mercado, podendo ser maior ou menor.

Então, é com base nesse valor venal que cada prefeitura vai determinar o imposto que os proprietários dos imóveis deverão pagar.

Vale lembrar que o valor pode ser reavaliado todo ano, seguindo as mudanças do imóvel (como reformas de melhorias) ou mudanças do mercado (como valorização da região do bem).

Quando o dono do imóvel discordar do valor venal determinado, é possível fazer uma reclamação formal para que haja uma reavaliação.

Como é feito o pagamento?

É praxe as prefeituras enviarem aos contribuintes o carnê de pagamento do IPTU no início do ano, assim como também é muito comum a concessão de descontos para o pagamento antecipado. Também é possível parcelar o pagamento ao longo do ano.

É possível ainda acessar o site da prefeitura do seu município ou então da Secretaria da Fazenda da sua cidade. Normalmente, já na primeira página dos sites você encontra um link para o tributo.

Como pagar IPTU vencido?

Esse imposto é enviado apenas uma vez ao dono da propriedade no início do ano com duas opções de pagamento: parcelado ou à vista com desconto.

Se o IPTU não for pago na data de vencimento, o proprietário consegue pedir a 2ª via do documento, que vai trazer valores atualizados, acrescentando taxas por causa do atraso no pagamento, como juros e multas, além de uma nova data de vencimento.

Você consegue acesso a essas informações nas secretarias de atendimento fazendário da cidade ou pelo da prefeitura. O pagamento pode ser feito no próprio site, caixa eletrônico, aplicativo, bancos postais, lotéricas ou agência de bancos.

Como consultar débitos do IPTU?

Para ter acesso aos débitos do tributo, você pode ir até a prefeitura, a uma unidade da subprefeitura, ligar ou ainda acessar o site da prefeitura da cidade onde a propriedade está localizada. Para conseguir isso, o proprietário precisa levar seu CPF ou CNPJ e o número de contribuinte imobiliário.

Pagar o IPTU à vista ou parcelado? Qual opção vale mais a pena?

Você pode pagar esse tributo à vista, logo no começo do ano, ou fazer o parcelamento ao longo do ano. A opção vai depender do seu planejamento financeiro.

Apesar de não ter taxa extra, a fim de estimular que as pessoas paguem à vista, muitas prefeituras acabam dando um desconto em parcela única. Lembrando que esse valor que será descontado sempre depende do município. Os especialistas recomendam sempre pagar à vista para aproveitar o desconto.

Quem é isento do tributo?

As regras de isenção vão variar de cidade para cidade, assim como os critérios para calcular o IPTU. Então, o ideal é procurar a prefeitura do município para saber quais são os critérios de isenção de pagamento desse tributo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os pensionistas e aposentados, sociedades de amigos de bairros, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, podem pedir a isenção desse imposto, caso consigam comprovar os requisitos que a lei determina.

Além do mais, na cidade, há ainda as isenções e os descontos pelo valor venal de referência da propriedade. Lembrando que elas são aplicadas de forma automática.

Quem tem que pagar, inquilino ou o proprietário?

O IPTU é um compromisso do proprietário do imóvel. É ele que consta como devedor do tributo junto à prefeitura. Porém, é possível transferir a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao locatário do imóvel.

Essa possibilidade consta do artigo 22 da lei 8245/91, a Lei do Inquilinato. Ela permite que o pagamento seja repassado para o inquilino desde que isso fique claro em uma cláusula do contrato de locação.

Caso o locatário não honre esse compromisso, o devedor junto à prefeitura seguirá sendo o proprietário do imóvel, mas o contrato serve de base para que ele busque na justiça o ressarcimento.

O que acontece se não pagar?

Se o contribuinte não pagar o Imposto Predial Territorial Urbano, ou então tiver um atraso considerável no pagamento do tributo, pode ocorrer de a prefeitura executar seus bens e até fazer um leilão da propriedade para pagar o valor devido. Porém, isso não é algo que acontece de um dia para o outro. Trata-se de um processo demorado.

De maneira geral, o dono do imóvel recebe uma notificação para pagar a dívida do IPTU que está em aberto. Se isso não for feito, ele pode ter que pagar uma multa e ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Município. Certamente isso é bem ruim, pois vai gerar consequências, como restrição no CPF ou no CNPJ do proprietário. Sem contar que, em último caso, há ainda a possibilidade de a prefeitura entrar com uma ação na justiça para penhorar o bem.

Então, resumindo, quais são as penalidades para quem não paga? O não pagamento do IPTU pode gerar uma série de sanções ao contribuinte. Além de multas e juros, o devedor pode ser incluído na lista de devedores da prefeitura. Em casos extremos, o imóvel pode ser penhorado ou leiloado para o pagamento da dívida.

O que é feito com o todo o valor arrecadado com esse tributo?

Bom, esse imposto é de total competência municipal, por isso o valor recebido é enviado aos cofres públicos da cidade. Fica a cargo da prefeitura de cada município decidir como o recurso vai ser aplicado.

Na prática, o recurso é investido em setores que garantam o bom funcionamento do município, como asfalto, áreas de infraestrutura, escolas municipais, unidades básicas de saúde e áreas de lazer. No entanto, a prefeitura também pode usar para o pagamento de salário dos servidores municipais e para pagar contratos de prestação de serviços.

Sendo assim, a organização e a boa infraestrutura de um município estão ligadas a uma ótima administração pública e aos pagamentos do IPTU.

Bom, agora você já sabe o que é o IPTU, para que serve e como esse tributo é calculado. Não se esqueça de incluir esse imposto no seu planejamento financeiro para não ter surpresas quando a cobrança chegar. Afinal de contas, a inadimplência do IPTU pode gerar diferentes sanções.

E aí, gostou de saber mais sobre o IPTU? Aproveite e compartilhe este texto em suas redes sociais para que mais pessoas possam ficar por dentro desse tributo!

Comentários

Rafael Alves Andrade
Rafael Alves Andrade disse: 14 fevereiro 2020
O boleto do iptu nao deveria vim como beneficiario a prefeitura? Porque vem no boleto beneficiário a MRV?? Comprei apartamento a pouco tempo ....ainda tenho algumas dúvidas. Obrigado
MRV
MRV disse: 14 fevereiro 2020
Olá Rafael, como vai?

É bastante comum ter dúvidas no início, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo! Para saber todos os detalhes e tirar qualquer dúvida relacionada ao seu novo apê, entre em contato com a nossa central de Relacionamento com o Cliente através da página MRV Responde no Facebook, pelo telefone 4005-1313 ou no nosso aplicativo Meu MRV.
MICHELLI FERNANDES DE ARAUJO
MICHELLI FERNANDES DE ARAUJO disse: 16 janeiro 2021
meu nome Micheli, quero mudar titular do IPTU do meu APTO, todo anos MRV paga meu IPTU e me cobra , se caso consiga transferir para meu nome, todo ano poderei ir a prefeitura e pedir carência e não pagar meu IPTU, pois para prefeitura meu APTO vale menos de 50.000,00 reais. porem para consegui fazer a transferência preciso do termo de quitação do apot, porem meu apto é financiando, a própria MRV me disse que banco pode me dar um documento para substituir o termo de quitação para fazer transferência , qual seria esse documento pois só recebi do banco o extrato de financiamento.
MRV
MRV disse: 25 janeiro 2021
Olá Michelli, tudo bem?

Neste caso recomendamos que você entre em contato com a nossa central de Relacionamento com o Cliente através da nossa Plataforma MRV para tirar todas as suas dúvidas. Aguardamos o seu contato! 

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